#ChegaDeAdiar: Observatório do Código Florestal envia ofício ao Presidente da República pedindo a não prorrogação do prazo do CAR
Em 2013, após aprovação do Novo Código Florestal, foi estabelecido que todo imóvel rural deveria ter registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até maio de 2014. Alegando dificuldades, o governo adiou o prazo por um ano. E no ano seguinte de novo. A mesma coisa aconteceu todo ano, até que por fim, estabeleceu como data final o dia de amanhã, 31 de maio de 2018.
Em vista da possibilidade de novo descumprimento, o Observatório Código Florestal, rede formada por 28 instituições, enviou um ofício ao presidente Michel Temer pedindo que o prazo não seja prorrogado novamente, como forma de garantir legitimidade à legislação ambiental e em respeito aos produtores regularizados. No documento afirma ser “um desrespeito com os quase 5 milhões de imóveis rurais, em uma área de 441 milhões hectares, já inseridos na base de dados do Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), em 30 de abril de 2018”.
A impunidade e adiamentos frequentes pode ser entendida, segundo a organização, como um estimulo ao desmatamento ilegal. A não prorrogação, por outro lado, teria efeito contrário, dando início à recuperação de áreas abertas ilegalmente. Em nota, reforça que a medida “tem o potencial de conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei”.
O Observatório defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.
Uma petição online pode ser encontrada em http://chegadeadiar.org.br
O CAR garante ao produtor rural a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado pelo Novo Código Florestal, em 2013. Dessa forma, é possível regularizar a propriedade, caso haja irregularidades, após apresentar plano de recuperação e formas de compensação ambiental, colocando a propriedade como regularizada. Além disso, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários que estejam inscritos no CAR.
Fonte: Amazônia.org.br