Jabuti não sobe em árvore, mas pega carona em lei de concessão de rodovias
Confira o artigo de Mauro Armelin, diretor da Amigos da Terra, sobre o artigo 35 inserido na MP 752 sobre relicitação que pretende inviabilizar a responsabilização das instituições financeiras por danos ambientais ao concederem crédito para projetos de infraestrutura.
Em meio ao turbilhão político que o Brasil está vivendo alguns de nossos congressistas estão tentando ainda encontrar formas de piorar o já confuso cenário e/ou garantir alguma vantagem para seus padrinhos financiadores.
No dia 2 de maio, o Deputado Sergio Souza apresentou a redação final da Medida Provisória (MP) 752, que trata, resumidamente, da prorrogação e relicitação dos contratos de concessão de rodovias, ferrovias e aeroportos e, de forma nada elogiável, incluiu nessa MP um corpo estranho ao tema tratado, a eliminação da responsabilidade ambiental sobre os empreendimentos dos agentes financiadores, ou seja, os bancos.
Ao se ler o artigo 35, num primeiro momento, se tem a impressão de que o tema tem relação com o objetivo da MP mas, se debruçando mais sobre o assunto vemos que o texto a ser regulamentado é a forma como se darão as prorrogações e relicitações das concessões do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) sendo que seus 4 capítulos e 36 artigos, do total de 37, se dedicam a detalhar os objetivos da MP e como se darão na prática e não a determinar perdão antecipado aos financiadores, que tem sim responsabilidade solidária sobre todos os impactos causados pelas atividades que financiam ou fomentam.
Indo além do escopo da MP esse artigo pode, simplesmente, promover mais um retrocesso em nossas leis ambientais e sociais ao não permitir a responsabilização de bancos e agências financiadoras que emprestam dinheiro para empresas que plantam em terras embargadas pelos órgãos públicos e/ou que se utilizam de práticas como o emprego de mão de obra em regimes análogos a escravo. Como foi o caso da multa aplicada ao Santander por financiar a produção agrícola em uma área embargada pelo IBAMA.
Sendo bem prático, esse artigo desobriga os bancos a terem mais responsabilidade socioambiental em seu processo de concessão de crédito, podendo se dedicar somente a analisar o risco que assumem de não receber de volta o dinheiro que investiram. Isso seria um grande retrocesso nas práticas de financiamento responsável que no mundo todo é encarada como um vetor do desenvolvimento sustentável.
Os bancos, tem dentre suas missões a promoção do desenvolvimento do Brasil e são peças chave na transformação de mercados ainda em desenvolvimento, como é o nosso caso, induzindo as empresas a adotarem melhores práticas de responsabilidade socioambiental e, ainda assim, ganhar dinheiro com isso.
Dessa forma é imprescindível que o Presidente Michel Temer, usando de suas competências constitucionais, vete o artigo 35 que além de tratar de uma matéria totalmente fora do escopo da MP 752 ainda promove um grave retrocesso nos processos de governança socioambientais do Brasil.
Por: Mauro J.C Armelin,
Diretor executivo da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira