Organizações divulgam manifesto sobre “o mais importante julgamento do direito ambiental da história do país”
Mais de 50 organizações assinam o documento, entre elas Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
No próximo dia 13, quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá votar quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que impactam diretamente as leis ambientais do país. As ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, questionam dispositivos da Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal e envolve temas relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental.
Organizações sociais e ambientais divulgaram um manifesto apontando a data como “o mais importante julgamento do direito ambiental da história do país”. Afirmam ainda, que durante as votações, esperam “que os Ministros não sejam suscetíveis, em nenhuma instância, a pressões realizadas por grupos setoriais com interesses específicos implicados no bojo das discussões desse julgamento”.
Dois pontos importantes são destacados no manifesto: o dispositivo que libera propriedades com até quatro módulos fiscais da obrigatoriedade de manter Reserva Legal e a restauração de áreas degradadas com espécies que não sejam nativas, ambos questionados pelas ações de inconstitucionalidades. “O entendimento sobre a não necessidade de Reserva Legal em áreas com menos de quatro módulos fiscais representa um enorme prejuízo em áreas mais densamente ocupadas, comuns a ecossistemas quase extintos, como em regiões da Mata Atlântica”.
Apesar de não constar nas ADIs, uma das preocupações é que seja enfraquecido o Sistema de Cadastro Ambiental (SiCAR), considerado pelos que assinam o documento como uma “excelente ferramenta de gestão ambiental do território (que) permite uma leitura cada vez mais refinada sobre a condição de cada propriedade rural”. Apesar da importância a adesão de todos os estados tem sido lenta e os prazos são constantemente estendidos pelo governo federal.
O documento destaca ainda compromissos internacionais de clima e biodiversidade assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris e o Protocolo de Nagoya e a importância do Código Florestal para que sejam honrados pelos país.
O julgamento será iniciado com a apresentação do voto do relator, ministro Luiz Fux. Na sequência, votam, nesta ordem, Alexandre de Moraes, Édson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Carmen Lúcia.
Histórico
O Novo Código Florestal Brasileiro foi adotado em 2012, revogando a lei de 1965. O embate entre ambientalistas e ruralistas durou 12 anos. Enquanto um lado defendiam pontos que eram importantes na proteção do meio ambiente, ruralistas alegavam que o Código era muito severo e prejudicava os produtores rurais. Ao todo 58 dispositivos da nova lei são questionados pelas ações.
O novo Código libera os produtores de recomporem Áreas de Preservação Permanente que foram desmatadas e consideradas “consolidadas”, ou seja, com agricultura ou pecuária, até julho de 2008. Ao invés disso, prevê áreas menores de recuperação que variam de acordo com o tamanho da propriedade.
A procuradora-geral da República, Sandra Cureau, por exemplo, questiona na ADI 4901 o artigo 12 (parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), que trata da redução da reserva legal e da dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água, tratamento de esgoto, exploração de energia elétrica e implantação ou ampliação de ferrovias e rodovias. Segundo a PGR o novo Código “fragiliza o regime de proteção das áreas de preservação permanente e das reservas legais”.
Outros pontos questionados pela PGR são os que preveem a compensação da reserva legal sem que haja identidade ecológica entre as áreas e a permissão do plantio de espécies exóticas para recomposição da reserva legal.